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REALIZAÇÃO DE PROVAS DURANTE A PANDEMIA COVID-19

 

Diante da Pandemia COVID-19, o MEC permitiu a substituição das disciplinas presenciais em andamento por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação.

Nesse cenário, um dos questionamentos mais frequentes das IES diz respeito à realização de provas na modalidade EaD.

O revogado Decreto Nº 5.622/2005, que tratava da Educação a Distância, fazia a previsão expressa de que a realização dos exames deveria ser presencial e, ainda, que tais exames deveriam prevalecer sobre quaisquer outras formas de avaliação a distância.

Contudo, o mencionado Decreto Nº 5.622/2005, foi revogado pelo Decreto Nº 9.057/2017, que atualmente regula a Educação a Distância, e nada dispõe sobre a obrigatoriedade de exames presenciais.

Logo, em termos legais, não há proibição para que as provas dos cursos a distância sejam realizadas remotamente, apenas o condicionamento à autorização prévia pela SERES, depois de realizada avaliação in loco no endereço sede, conforme previsto na Portaria Normativa Nº 11, de 20 de junho de 2017.

O questionamento persiste para os cursos presenciais que, neste momento, ofertam as suas atividades acadêmicas na modalidade EaD por força da Portaria MEC Nº 343, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus.

Para os cursos presenciais, durante a vigência da Portaria MEC Nº 343/2020, prevalece o disposto nesta norma, que é clara ao afirmar que compete a cada IES definir como será a realização de avaliações durante o período de que trata a Portaria.

Assim, os órgãos colegiados internos de cada instituição de ensino devem deliberar acerca do modus operandi, plataforma, recursos tecnológicos e demais detalhes relativos à realização dos exames realizados na modalidade EaD.

Recomenda-se, por fim, que o Núcleo Docente Estruturante e o Colegiado de Curso, além dos demais órgãos institucionais, deliberem como tais avaliações ocorrerão e, ainda, façam o devido registro em atas e adendos aos Projetos Pedagógicos de Curso - PPC e Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI.

 

Prof. Dr. Gustavo Henrique de Almeida

Sistema Faculdade - www.sistemafaculdade.com.br

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