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REGULAMENTO DA BIBLIOTECA FACULDADE DOM BOSCO DE UBIRATÃ
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CAPÍTULO I - Da Natureza, Objetivos e Finalidades
Art. 1º A biblioteca, órgão de apoio da Faculdade Dom Bosco de Ubiratã, tem por finalidade oferecer suporte de informações aos programas de ensino e pesquisa, bem como promover a circulação de material bibliográfico aos seus usuários.
Art. 2º Compete à biblioteca a preparação técnica, divulgação, conservação e supervisão de uso do acervo bibliográfico existente, propiciando ao usuário suporte informacional quanto ao ensino, pesquisa e extensão.
Art.3º A biblioteca destina-se aos alunos, professores e técnicos administrativos da Faculdade Dom Bosco de Ubiratã.
CAPÍTULO II - Do Funcionamento e das Instalações Físicas
Art. 4º A biblioteca funciona durante o período letivo, das segundas às sextas-feiras, das 18:30 às 22:30 horas.
Art. 5º Na recepção, é feito o atendimento ao usuário por meio das consultas ao acervo, rotinas de empréstimo/devolução e reservas de materiais.
Art. 6º A sala de leitura da biblioteca tem a finalidade de abrigar usuários que estudam ou pesquisam individualmente, em dupla ou em grupo. Para tanto, é imprescindível que este ambiente seja silencioso.
Art. 7º O usuário deve observar as seguintes determinações para utilização das dependências da biblioteca: I - apresentar-se sempre convenientemente trajado; II - manter silêncio; III - não fumar; IV - manusear adequadamente o material bibliográfico colocado à sua disposição; V - conservar limpas as mesas e cadeiras, utilizando corretamente os cestos de lixo; VI - preservar móveis e equipamentos; VII - não conduzir refrigerantes, lanches ou similares, bem como telefone celular.
CAPÍTULO III - Do Usuário e dos Empréstimos
Art. 8º O empréstimo domiciliar somente pode ser liberado mediante a apresentação da carteira de identidade do aluno ao funcionário no balcão de atendimento.
Art. 9º O prazo para empréstimo ao corpo docente será de 30 dias a contar da data de retirada.
Art. 10° O prazo para empréstimo ao corpo discente e técnico/administrativo dos materiais da biblioteca é de sete (7) dias a contar da data da retirada, sendo permitidos, até dois (2) títulos para livros-textos.
Art. 11° Terminado o prazo de empréstimo do material bibliográfico, o usuário deve devolver o mesmo no balcão de atendimento.
Art. 12° Se houver necessidade do usuário permanecer por um período maior com o material bibliográfico, o funcionário da biblioteca verificará se não há reserva daquele material para outro usuário. Caso exista reserva, não será possível a renovação do empréstimo. Se não houver reserva o usuário pode renovar por um novo período.
Art. 13° São considerados materiais de consulta interna, não liberados para empréstimo domiciliar, os seguintes: I - obras raras, obras de referência, tais como: enciclopédias, dicionários, vocabulários de caráter geral e específico, periódicos, dentre outros; II - um exemplar da edição mais recente de livros da bibliografia básica e complementar; III - as publicações indicadas para reserva por tempo determinado, a critério do docente, desde que o uso seja exclusivo de sua disciplina; IV - as publicações cuja demanda seja maior que o número de exemplares existentes no acervo, a juízo do atendente da biblioteca;
Art. 14° Todo material consultado deve ser devolvido no balcão de atendimento, cabendo exclusivamente aos funcionários da biblioteca sua reposição nas estantes.
CAPÍTULO IV – Das aquisições
Art. 15° A aquisição de livros para compor o acervo bibliográfico da Faculdade será feita pelo levantamento bibliográfico dos professores de cada disciplina. As listagens deverão ser entregues à funcionária responsável pelo atendimento, onde será feito consulta do material já existente. Serão também consideradas as necessidades dos usuários que deixaram opções de compra na Biblioteca.
Art. 16° As aquisições, visando complementar o acervo serão feitas nos meses de maio e de novembro, referente às necessidades do semestre letivo seguinte, dando oportunidade do material adquirido passar por todos os processos técnicos e estar disponível ao usuário no início de cada período.
CAPÍTULO V - Da Responsabilidade e das Penalidades
Art. 17° O usuário é responsável pelo material bibliográfico em seu poder, obrigando- se a devolvê-lo no mesmo estado em que o recebeu e dentro do prazo estipulado.
Parágrafo único. Cabe ao usuário comunicar à biblioteca qualquer dano verificado no material bibliográfico consultado ou emprestado, sob pena de ser responsabilizado pelo ocorrido.
Art. 18° A não-devolução dos materiais bibliográficos, dentro do prazo estipulado, acarreta ao usuário a suspensão do direito de empréstimo, mais pagamento da multa referente aos dias em atraso.
Parágrafo único. A penalidade de que trata o “caput” deste artigo, é de 3 (três) dias para cada dia de atraso e para cada obra, aplicando-se a forma de contagem em dias corridos.
Art. 19° Em caso de perda, rasuras, anotações ou outros danos à obra emprestada, o usuário deve indenizar a biblioteca com material idêntico e, na falta deste, com obra similar ou de igual valor, conforme indicação da funcionária da biblioteca, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da respectiva notificação.
§ 1º O usuário não pode realizar empréstimo de outras obras do acervo da biblioteca, enquanto não for efetivada a substituição da obra perdida ou inutilizada. § 2º A não reposição da obra perdida ou inutilizada acarreta ao usuário a proibição de utilização das dependências e dos serviços prestados pela biblioteca, com consequente notificação do fato à diretoria da Faculdade Dom Bosco de Ubiratã. § 3º É obrigatória a reparação pelos responsáveis de eventuais danos causados às instalações físicas e/ou materiais/equipamentos da Biblioteca.
Art. 20° Qualquer usuário que tentar sair das instalações da biblioteca portando materiais bibliográficos, sem efetuar o respectivo empréstimo, será suspenso desse direito pelo prazo de 3 (três) meses e encaminhado à diretoria para as sanções disciplinares cabíveis.
CAPÍTULO VI - Das Disposições Gerais
Art. 21° Para controle do acervo, avaliação das obras consultadas e bom funcionamento dos serviços da biblioteca, devem ser observadas, rigorosamente, as normas estabelecidas neste Regulamento.
Art. 22° Qualquer ato de indisciplina cometido nas dependências da biblioteca será comunicado aos coordenadores dos cursos da instituição ou à diretoria da Faculdade Dom Bosco de Ubiratã, para providências cabíveis.
Art. 23° Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela funcionária da biblioteca, pelos coordenadores de curso ou pelo diretor da instituição.
Art. 24° Este Regulamento entra em vigor na data da sua publicação.
Ubiratã-PR, 30 de janeiro de 2010.
Diretor
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