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FDB UBIRATÃ - Biblioteca
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Escrito por Administrator   
Qui, 13 de Outubro de 2011 21:05

Periódicos da Biblioteca da Faculdade Dom Bosco de Ubiratã

  • Revista Veja
  • Jornal Valor Econômico
  • Revista Brasileira de Administração
 
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Escrito por Administrator   
Seg, 22 de Agosto de 2011 08:54

REGULAMENTO DA BIBLIOTECA
FACULDADE DOM BOSCO DE UBIRATÃ

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CAPÍTULO I - Da Natureza, Objetivos e Finalidades

Art. 1º A biblioteca, órgão de apoio da Faculdade Dom Bosco de Ubiratã, tem por finalidade oferecer suporte de informações aos programas de ensino e pesquisa, bem como promover a circulação de material bibliográfico aos seus usuários.

Art. 2º Compete à biblioteca a preparação técnica, divulgação, conservação e supervisão de uso do acervo bibliográfico existente, propiciando ao usuário suporte informacional quanto ao ensino, pesquisa e extensão.

Art.3º A biblioteca destina-se aos alunos, professores e técnicos administrativos da Faculdade Dom Bosco de Ubiratã.

CAPÍTULO II - Do Funcionamento e das Instalações Físicas

Art. 4º A biblioteca funciona durante o período letivo, das segundas às sextas-feiras, das 18:30 às 22:30 horas.

Art. 5º Na recepção, é feito o atendimento ao usuário por meio das consultas ao acervo, rotinas de empréstimo/devolução e reservas de materiais.

Art. 6º A sala de leitura da biblioteca tem a finalidade de abrigar usuários que estudam ou pesquisam individualmente, em dupla ou em grupo. Para tanto, é imprescindível que este ambiente seja silencioso.

Art. 7º O usuário deve observar as seguintes determinações para utilização das dependências da biblioteca:
I - apresentar-se sempre convenientemente trajado;
II - manter silêncio;
III - não fumar;
IV - manusear adequadamente o material bibliográfico colocado à sua disposição;
V - conservar limpas as mesas e cadeiras, utilizando corretamente os cestos de lixo;
VI - preservar móveis e equipamentos;
VII - não conduzir refrigerantes, lanches ou similares, bem como telefone celular.

CAPÍTULO III - Do Usuário e dos Empréstimos

Art. 8º O empréstimo domiciliar somente pode ser liberado mediante a apresentação da carteira de identidade do aluno ao funcionário no balcão de atendimento.

Art. 9º O prazo para empréstimo ao corpo docente será de 30 dias a contar da data de retirada.

Art. 10° O prazo para empréstimo ao corpo discente e técnico/administrativo dos materiais da biblioteca é de sete (7) dias a contar da data da retirada, sendo permitidos, até dois (2) títulos para livros-textos.

Art. 11° Terminado o prazo de empréstimo do material bibliográfico, o usuário deve devolver o mesmo no balcão de atendimento.

Art. 12° Se houver necessidade do usuário permanecer por um período maior com o material bibliográfico, o funcionário da biblioteca verificará se não há reserva daquele material para outro usuário. Caso exista reserva, não será possível a renovação do empréstimo. Se não houver reserva o usuário pode renovar por um novo período.

Art. 13° São considerados materiais de consulta interna, não liberados para empréstimo domiciliar, os seguintes:
I - obras raras, obras de referência, tais como: enciclopédias, dicionários, vocabulários de caráter geral e específico, periódicos, dentre outros;
II - um exemplar da edição mais recente de livros da bibliografia básica e complementar;
III - as publicações indicadas para reserva por tempo determinado, a critério do docente, desde que o uso seja exclusivo de sua disciplina;
IV - as publicações cuja demanda seja maior que o número de exemplares existentes no acervo, a juízo do atendente da biblioteca;

Art. 14° Todo material consultado deve ser devolvido no balcão de atendimento, cabendo exclusivamente aos funcionários da biblioteca sua reposição nas estantes.

CAPÍTULO IV – Das aquisições


Art. 15° A aquisição de livros para compor o acervo bibliográfico da Faculdade será feita pelo levantamento bibliográfico dos professores de cada disciplina. As listagens deverão ser entregues à funcionária responsável pelo atendimento, onde será feito consulta do material já existente. Serão também consideradas as necessidades dos usuários que deixaram opções de compra na Biblioteca.

Art. 16° As aquisições, visando complementar o acervo serão feitas nos meses de maio e de novembro, referente às necessidades do semestre letivo seguinte, dando oportunidade do material adquirido passar por todos os processos técnicos e estar disponível ao usuário no início de cada período.

CAPÍTULO V - Da Responsabilidade e das Penalidades

Art. 17° O usuário é responsável pelo material bibliográfico em seu poder, obrigando- se a devolvê-lo no mesmo estado em que o recebeu e dentro do prazo estipulado.

Parágrafo único. Cabe ao usuário comunicar à biblioteca qualquer dano verificado no material bibliográfico consultado ou emprestado, sob pena de ser responsabilizado pelo ocorrido.

Art. 18° A não-devolução dos materiais bibliográficos, dentro do prazo estipulado, acarreta ao usuário a suspensão do direito de empréstimo, mais pagamento da multa referente aos dias em atraso.

Parágrafo único. A penalidade de que trata o “caput” deste artigo, é de 3 (três) dias para cada dia de atraso e para cada obra, aplicando-se a forma de contagem em dias corridos.

Art. 19° Em caso de perda, rasuras, anotações ou outros danos à obra emprestada, o usuário deve indenizar a biblioteca com material idêntico e, na falta deste, com obra similar ou de igual valor, conforme indicação da funcionária da biblioteca, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da respectiva notificação.

§ 1º O usuário não pode realizar empréstimo de outras obras do acervo da biblioteca, enquanto não for efetivada a substituição da obra perdida ou inutilizada.
§ 2º A não reposição da obra perdida ou inutilizada acarreta ao usuário a proibição de utilização das dependências e dos serviços prestados pela biblioteca, com consequente notificação do fato à diretoria da Faculdade Dom Bosco de Ubiratã.
§ 3º É obrigatória a reparação pelos responsáveis de eventuais danos causados às instalações físicas e/ou materiais/equipamentos da Biblioteca.

Art. 20° Qualquer usuário que tentar sair das instalações da biblioteca portando materiais bibliográficos, sem efetuar o respectivo empréstimo, será suspenso desse direito pelo prazo de 3 (três) meses e encaminhado à diretoria para as sanções disciplinares cabíveis.


CAPÍTULO VI - Das Disposições Gerais

Art. 21° Para controle do acervo, avaliação das obras consultadas e bom funcionamento dos serviços da biblioteca, devem ser observadas, rigorosamente, as normas estabelecidas neste Regulamento.

Art. 22° Qualquer ato de indisciplina cometido nas dependências da biblioteca será comunicado aos coordenadores dos cursos da instituição ou à diretoria da Faculdade Dom Bosco de Ubiratã, para providências cabíveis.

Art. 23° Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela funcionária da biblioteca, pelos coordenadores de curso ou pelo diretor da instituição.

Art. 24° Este Regulamento entra em vigor na data da sua publicação.


Ubiratã-PR, 30 de janeiro de 2010.

Diretor

Última atualização em Qui, 13 de Outubro de 2011 21:07
 


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